O PDDE Campo tem por objetivo destinar recursos financeiros de custeio e de capital às escolas públicas municipais, estaduais e distritais, localizadas na zona rural (campo, indígenas e quilombolas), que tenham estudantes matriculados na educação básica a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física dessas unidades, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
Os recursos financeiros são liberados em favor das escolas de educação básica que possuam Unidade Executora Própria (UEx) devendo ser empregados na contratação de mão de obra para realização de reparos ou pequenas ampliações e cobertura de outras despesas, que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações, bem como na aquisição de mobiliário escolar e na concretização de outras ações que concorram para a elevação do desempenho escolar. Os recursos variam de acordo com o número de matrículas: de 04 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
É importante lembrar que, para ter acesso ao recurso do PDDE Campo, as escolas das redes distrital, estadual e municipal, precisam possuir Unidade Executora Própria (UEx), prédio próprio e estar localizada em área rural.
Vale lembrar também que as escolas que tiveram seus recursos empenhados em 2019, estão amparadas pela Resolução nº 32 de 02 de agosto de 2013.
Já as escolas que terão seus recursos empenhados em 2021, estarão amparadas pela Resolução 05 de 20 de abril de 2021.