Instituído pela Portaria MEC nº 357/2022, o programa tem por objetivo precípuo elevar a qualidade da educação infantil e potencializar o desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
O Programa tem como público alvo as Unidades Escolares ofertantes da primeira etapa da educação básica (Educação Infantil), sendo estruturado em três eixos:
Busca-se por meio desta política educacional desenvolver ações que proporcionem a elevação na qualidade do atendimento das crianças de educação infantil, em especial daquelas em condição de vulnerabilidade social e maximizem o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação, sobretudo das metas 1 e 7, as quais tratam, respectivamente, da universalização da oferta de educação infantil e da qualidade da educação básica.
O Programa é executado pela Secretaria de Educação Básica por meio da Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Básica, no âmbito da Coordenação-Geral de Educação Infantil (COGEI).
Para mais informações acesse a página do Programa Primeira Infância na Escola, no portal do MEC.
Objetivo: Destinar recursos financeiros de custeio e de capital às educação básica do campo, indígenas e quilombolas, localizadas na zona rural, para garantir o abastecimento de água em condições apropriadas ao consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas., que tenham declarado no Censo a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
Os recursos financeiros devem ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra, necessários à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas que assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário. Os recursos são liberados às escolas, conforme os critérios estabelecidos em Resolução a partir do número de matrículas, sendo que de 4 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
É importante lembrar que, para ter acesso ao recurso do PDDE Água e Esgotamento Sanitário, além de informar no Censo a inexistência de água ou esgotamento sanitário, as escolas das redes distrital, estadual e municipal, precisam possuir Unidade Executora Própria (UEx) e possuir prédio próprio.
Vale lembrar também que as escolas que tiveram seus recursos empenhados em 2019 e 2020, estão amparadas pela Resolução nº 33 de 09 de agosto de 2013.
Já as escolas que terão seus recursos empenhados em 2021, estarão amparadas pela Resolução 02 de 20 de abril de 2021.
O Programa Educação e Família tem por finalidade, no âmbito das escolas públicas de educação básica, fomentar e qualificar a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.
Constituem-se ações estratégicas para o alcance dos objetivos do Programa Educação e Família: PDDE Educação e Família; Projetos de Formação; Conselho Escolar e Clique Escola.
Ir para a página sobre o Programa Educação e Família, no portal do MEC
O PDDE Campo tem por objetivo destinar recursos financeiros de custeio e de capital às escolas públicas municipais, estaduais e distritais, localizadas na zona rural (campo, indígenas e quilombolas), que tenham estudantes matriculados na educação básica a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física dessas unidades, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
Os recursos financeiros são liberados em favor das escolas de educação básica que possuam Unidade Executora Própria (UEx) devendo ser empregados na contratação de mão de obra para realização de reparos ou pequenas ampliações e cobertura de outras despesas, que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações, bem como na aquisição de mobiliário escolar e na concretização de outras ações que concorram para a elevação do desempenho escolar. Os recursos variam de acordo com o número de matrículas: de 04 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
É importante lembrar que, para ter acesso ao recurso do PDDE Campo, as escolas das redes distrital, estadual e municipal, precisam possuir Unidade Executora Própria (UEx), prédio próprio e estar localizada em área rural.
Vale lembrar também que as escolas que tiveram seus recursos empenhados em 2019, estão amparadas pela Resolução nº 32 de 02 de agosto de 2013.
Já as escolas que terão seus recursos empenhados em 2021, estarão amparadas pela Resolução 05 de 20 de abril de 2021.
Recursos Multifuncionais destina recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da Educação Básica, em conformidade com o Programa Escola Acessível.
Os recursos podem ser utilizados na aquisição de itens e materiais pedagógicos; cadeiras de rodas; bebedouros acessíveis; produtos de tecnologia assistiva, equipamentos e materiais para o atendimento educacional especializado bilíngue de surdos, entre outros.