Objetivo: Destinar recursos financeiros de custeio e de capital às educação básica do campo, indígenas e quilombolas, localizadas na zona rural, para garantir o abastecimento de água em condições apropriadas ao consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas., que tenham declarado no Censo a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
Os recursos financeiros devem ser empregados na aquisição de equipamentos, instalações hidráulicas e contratação de mão de obra, necessários à construção de poços, cisternas, fossa séptica e outras formas que assegurem provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário. Os recursos são liberados às escolas, conforme os critérios estabelecidos em Resolução a partir do número de matrículas, sendo que de 4 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
É importante lembrar que, para ter acesso ao recurso do PDDE Água e Esgotamento Sanitário, além de informar no Censo a inexistência de água ou esgotamento sanitário, as escolas das redes distrital, estadual e municipal, precisam possuir Unidade Executora Própria (UEx) e possuir prédio próprio.
Vale lembrar também que as escolas que tiveram seus recursos empenhados em 2019 e 2020, estão amparadas pela Resolução nº 33 de 09 de agosto de 2013.
Já as escolas que terão seus recursos empenhados em 2021, estarão amparadas pela Resolução 02 de 20 de abril de 2021.